SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

Projecto Segurança Contra Incêndios

Enquadramento Legal 

O que mudou com o Decreto-Lei n.º 220/2008
O regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios, em vigor desde 2009, veio alterar a responsabilidade dos autores de projeto. Mais do que introduzir alterações nos requisitos e critérios técnicos, a nova regulamentação veio, sobretudo, introduzir uma nova filosofia de responsabilização do autor do projeto.

A responsabilidade pela aplicação e verificação das condições de segurança contra incêndio em edifícios e recintos em fase de projeto e construção cabe, segundo o novo quadro regulamentar, aos autores de projetos quanto à elaboração dos mesmos e às intervenções complementares a que estejam obrigados no decurso da execução da obra, à empresa responsável pela execução da obra e aos diretores de obra e de fiscalização de obra, quanto à conformidade da execução da obra com o projeto aprovado.

Com a nova legislação assistiu-se a uma transferência de responsabilidades do Estado para o autor de projeto e outros intervenientes, justificada pela necessidade de se agilizarem os processos de licenciamento de acordo com o espírito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE). Pretendeu-se, assim, reduzir a morosidade e a quantidade de pareceres e vistorias previstos no anterior enquadramento legal de aprovação de projetos e obras, diminuindo a consulta por parte de requerentes, autores de projetos, Câmaras Municipais ou CCDR às diversas entidades externas, entre as quais se inclui a ANPC no que concerne à segurança contra incêndio.

Foram revogados pelo artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 220/2008 os vários diplomas constantes do anterior quadro regulamentar de SCIE, que conferiam à Autoridade Nacional da Proteção Civil competências legais incompatíveis com a necessidade de agilizar os processos de licenciamento, designadamente na emissão de pareceres sobre projetos e na realização de vistorias para abertura dos estabelecimentos.

Por outro lado, a legislação de 2008 veio colmatar uma lacuna importante ao abranger no regime jurídico de segurança contra incêndio todas as utilizações-tipo, recintos itinerantes e ao ar livre. Algumas utilizações-tipo como, por exemplo, igrejas, bibliotecas, museus, lares de idosos, edifícios industriais e armazéns não estavam sujeitas a qualquer regulamentação de incêndio.Este é o lugar onde o seu texto começa. Pode clicar aqui e começar a digitar. 

As nossas Premissas :

Elaboração de Projecto de todas as utilizações-tipo da 1.ª à 4ª categoria de risco por Técnicos especializados.

(Estes Projectos de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) só podem ser elaborados por especialistas habilitados para o efeito dependedo da Categoria de Risco, Utilização Tipo e registados na ANPC.)

Nestes projectos serão analisadas as condições: exteriores, de resistência ao fogo dos elementos de construção, de reacção ao fogo dos materiais, á evacuação, as instalações técnicas e os equipamentos e sistemas de segurança.

Elaboramos todos os tipos de projecto :

- Ventilação - Desenfumagem - Sistemas de Segurança - Instalações de Segurança



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