SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Medidas de Autoprotecção

Consistem em procedimentos de organização e gestão da segurança e têm duas finalidades principais: a garantia da manutenção das condições de segurança definidas no projecto e a garantia de uma estrutura mínima de resposta a emergências.
Pretendem também salvaguardar que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados permanentemente e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.
- Medidas de prevenção: procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, formação em segurança contra incêndio e simulacros.
- Medidas de Intervenção em caso de Incêndio: procedimentos de emergência ou planos de emergência internos;
- Registos de Segurança: conjunto de relatórios de vistoria ou inspecção e relação de todas as acções de manutenção e ocorrências directa ou indirectamente relacionadas com a SCIE.
Quais os edifícios e recintos devem estar dotados de medidas de autoprotecção?
As Medidas de Autoprotecção exigíveis dependem da utilização-tipo e da categoria de risco do espaço. Só após a determinação da utilização-tipo e da categoria de risco se pode definir quais as medidas de autoprotecção exigíveis e para tal importa analisar vários parâmetros como, por exemplo, a altura, o efectivo total, o efectivo em locais de risco D ou E, o n.º de pisos abaixo do plano de referência, a área bruta e a densidade de carga de incêndio modificada. Os locais de risco (de A a F) devem também ser considerados para a identificação das medidas de autoprotecção.
Implementação / Manutenção das Medidas de Autoproteção do Edifício
Realização da implementação das medidas e de acções periódicas no âmbito da manutenção e actualização das Medidas de Autoprotecção. Compreende, por um lado, a avaliação das medidas e procedimentos existentes para definição do modelo de gestão da segurança e, por outro, as respectivas medidas a implementar periodicamente de acordo com os requisitos legais.