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Medidas de Autoprotecção



A segurança contra incêndio em edifícios não depende somente de um bom projeto e da boa execução deste projecto na fase de construção do edifício. A entrada em vigor do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJSCIE) veio colmatar uma importante lacuna no que se refere à segurança contra incêndio dos edifícios: assegurar a manutenção das condições de segurança, definidas no projecto, ao longo do tempo de vida do edifício. Este objectivo é conseguido através da implementação das designadas Medidas de Autoprotecção.


O que são?
Consistem em procedimentos de organização e gestão da segurança e têm duas finalidades principais: a garantia da manutenção das condições de segurança definidas no projecto e a garantia de uma estrutura mínima de resposta a emergências.
Pretendem também salvaguardar que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados permanentemente e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.


Existem três tipos principais de medidas de autoprotecção:
  • Medidas de prevenção: procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, formação em segurança contra incêndio e simulacros.
As acções de formação destinam-se a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras. Inclui-se também a formação específica destinada aos elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio ou que pertençam às equipas da organização de segurança. Os simulacros são testes do plano de emergência interno e treino dos ocupantes.


  • Medidas de Intervenção em caso de Incêndio: procedimentos de emergência ou planos de emergência internos;

  • Registos de Segurança: conjunto de relatórios de vistoria ou inspecção e relação de todas as acções de manutenção e ocorrências directa ou indirectamente relacionadas com a SCIE.

Quais os edifícios e recintos devem estar dotados de medidas de autoprotecção?
Todos os edifícios e recintos, no entanto, para edifícios de habitação (partes comuns) das 1.as e 2.as categorias de risco não existem medidas específicas obrigatórias (artigo 198.º da Portaria n.º 1532/2008).

As medidas de autoprotecção são iguais em todos os edifícios/recintos?

As Medidas de Autoprotecção exigíveis dependem da utilização-tipo e da categoria de risco do espaço. Só após a determinação da utilização-tipo e da categoria de risco se pode definir quais as medidas de autoprotecção exigíveis e para tal importa analisar vários parâmetros como, por exemplo, a altura, o efectivo total, o efectivo em locais de risco D ou E, o n.º de pisos abaixo do plano de referência, a área bruta e a densidade de carga de incêndio modificada. Os locais de risco (de A a F) devem também ser considerados para a identificação das medidas de autoprotecção.


Implementação / Manutenção das Medidas de Autoproteção do Edifício

Realização da implementação das medidas e de acções periódicas no âmbito da manutenção e actualização das Medidas de Autoprotecção. Compreende, por um lado, a avaliação das medidas e procedimentos existentes para definição do modelo de gestão da segurança e, por outro, as respectivas medidas a implementar periodicamente de acordo com os requisitos legais.